Governo libera saque do FGTS retido para optantes do saque-aniversário

Os pagamentos serão feitos de forma automática para os trabalhadores que tiverem conta bancária cadastrada para recebimento dos recursos.
Saque do FGTS retido
Trabalhadores optantes do saque-aniversário terão direito aos valores do FGTS retido — Foto: Canva

O governo federal publicou nesta sexta-feira (28) a Medida Provisória nº 1.290, que permite que trabalhadores optantes pelo saque-aniversário saquem o dinheiro retido em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

A MP é válida para pessoas que tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 até 28 de fevereiro de 2025. Entenda as regras da MP!

Quem pode sacar o FGTS retido?

Podem sacar o FGTS retido, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Os trabalhadores que forem demitidos a partir de sábado, 1º de março de 2025, seguirão as regras normais da modalidade de saque-aniversário. Isso quer dizer que só poderão sacar a multa rescisória. Os demais valores serão bloqueados.

Como será feito o pagamento do FGTS retido?

O pagamento do FGTS retido será feito em duas etapas e de forma automática para quem tem conta bancária cadastrada para recebimento dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A primeira parte do pagamento, feito em 6 de março, será para quem tem até R$ 3.000. Os demais receberão no dia 17 de junho de 2025.

Para quem não tem conta cadastrada, o saque será feito nos canais físicos da Caixa Econômica Federal, seguindo um calendário que ainda será divulgado.

Como fica o trabalhador que já tiver comprometido o FGTS com empréstimos do saque-aniversário?

Se o trabalhador usou o FGTS como garantia em operações de crédito, como empréstimos de antecipação do saque-aniversário, as regras dessas operações continuam as mesmas, ou seja, o dinheiro comprometido não poderá ser sacado.

Quando a MP do saque do FGTS retido começa a valer?

A Medida Provisória nº 1.290 já está em vigor, pois foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de fevereiro de 2025.

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