O governo federal publicou nesta sexta-feira (28) a Medida Provisória nº 1.290, que permite que trabalhadores optantes pelo saque-aniversário saquem o dinheiro retido em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A MP é válida para pessoas que tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 até 28 de fevereiro de 2025. Entenda as regras da MP!
Quem pode sacar o FGTS retido?
Podem sacar o FGTS retido, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Os trabalhadores que forem demitidos a partir de sábado, 1º de março de 2025, seguirão as regras normais da modalidade de saque-aniversário. Isso quer dizer que só poderão sacar a multa rescisória. Os demais valores serão bloqueados.
Como será feito o pagamento do FGTS retido?
O pagamento do FGTS retido será feito em duas etapas e de forma automática para quem tem conta bancária cadastrada para recebimento dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A primeira parte do pagamento, feito em 6 de março, será para quem tem até R$ 3.000. Os demais receberão no dia 17 de junho de 2025.
Para quem não tem conta cadastrada, o saque será feito nos canais físicos da Caixa Econômica Federal, seguindo um calendário que ainda será divulgado.
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Como fica o trabalhador que já tiver comprometido o FGTS com empréstimos do saque-aniversário?
Se o trabalhador usou o FGTS como garantia em operações de crédito, como empréstimos de antecipação do saque-aniversário, as regras dessas operações continuam as mesmas, ou seja, o dinheiro comprometido não poderá ser sacado.
Quando a MP do saque do FGTS retido começa a valer?
A Medida Provisória nº 1.290 já está em vigor, pois foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de fevereiro de 2025.