O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, nesta sexta-feira (17), uma norma complementar no Diário Oficial da União (DOU) detalhando o processo de identificação e monitoramento de famílias inscritas no Cadastro Único e beneficiárias do Bolsa Família que tenham candidatos eleitos para cargos municipais, estaduais ou federais.
A medida visa garantir que os recursos do programa sejam destinados às famílias mais vulneráveis, assegurando a conformidade dos pagamentos com a legislação vigente. O monitoramento desses casos é realizado regularmente e, desde 2016, ocorre por meio de acordos de cooperação técnica entre o MDS e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitindo o cruzamento de informações para identificar possíveis irregularidades.
Cancelamento de benefícios
Segundo a diretora do Departamento de Benefícios da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), Caroline Paranayba, a medida resultou no desligamento de 1.194 famílias do Bolsa Família em todo o país. Dentre elas, 7 pertenciam a prefeitos(as), 19 a vice-prefeitos(as) e 1.168 a vereadores(as). Além disso, outras 5.306 famílias que estavam inscritas no Cadastro Único, mas ainda não recebiam o benefício, tiveram sua entrada no programa impedida durante o período do mandato eletivo.
Distribuição dos cancelamentos por estado
Os cancelamentos ocorreram em todos os estados do país, com destaque para Minas Gerais (228 famílias), Bahia (156), Maranhão (94) e Paraíba (80).
Veja a lista completa dos cancelamentos dos benefícios do Bolsa Família por região:
- norte: Rondônia (3), Acre (8), Amazonas (22), Roraima (2), Pará (64), Amapá (10), Tocantins (56);
- nordeste: Maranhão (94), Piauí (79), Ceará (38), Rio Grande do Norte (41), Paraíba (80), Pernambuco (59), Alagoas (20), Sergipe (25), Bahia (156);
- centro-oeste: Mato Grosso do Sul (6), Mato Grosso (18), Goiás (34);
- sudeste: Minas Gerais (228), Espírito Santo (13), Rio de Janeiro (7), São Paulo (51);
- sul: Paraná (32), Santa Catarina (10), Rio Grande do Sul (38).
A diretora Caroline Paranayba ressaltou que a definição de agregado familiar é feita no momento do cadastramento pelos próprios beneficiários e inclui todos os membros que residem no mesmo domicílio e compartilham rendas e despesas. A medida reforça o compromisso do governo com a transparência e a correta destinação dos recursos públicos.