Começou nesta sexta-feira, 16 de agosto de 2024, a campanha eleitoral das Eleições 2024, que vão eleger prefeito e vereadores. A partir de agora, os candidatos podem pedir votos explicitamente na internet e nas ruas.
Porém, existem regras que os candidatos precisam seguir. Neste post, você vai entender o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha eleitoral. Então, continue a leitura!
Serão quantos dias de campanha eleitoral?
Serão 51 dias de campanha eleitoral para as Eleições 2024 no 1º turno. Os candidatos podem começar a fazer pedidos explícitos de voto a partir desta sexta-feira (16) até 5 de outubro de 2024, véspera das eleições.
Quando começa a propaganda eleitoral gratuita nas Eleições 2024?
Entre 30 de agosto e 3 de outubro serão veiculadas no rádio e na TV as propagandas eleitorais gratuitas das Eleições 2024. Para o 2º turno, a data será de 11 a 25 de outubro.
O que pode e não pode na campanha eleitoral 2024?
Os candidatos a prefeito e vereador precisam seguir regras durante a campanha eleitoral das Eleições 2024. Veja o que pode e não pode nesse período.
O que pode na campanha eleitoral 2024
- Distribuir folhetos, adesivos, volantes e outros impressos até as 22h do dia 5 de outubro.
- Usar carro de som ou mini trio elétrico apenas em caminhadas, carreatas e passeatas ou reuniões e comícios, desde que respeite um limite para o som e faça até 22h do dia 5 de outubro.
- Usar adesivos, bandeiras, broches, dísticos e outros acessórios por eleitores como forma de manifestação individual de suas preferências.
- Colocar placas com nome e número do candidato nas sedes do comitê central da campanha.
- Entregar camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais e usar durante o trabalho na campanha, desde que não tenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
- Colocar mesas para distribuição de material de campanha e utilizar bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não sejam fixas nem dificultem o trânsito.
- Fazer propaganda no site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
- Fazer propaganda em página do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
- Fazer propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, coligação ou partido.
- Divulgar propaganda em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e outras plataformas de internet, com conteúdo criado ou editado por candidatos, partidos ou coligações.
- Impulsionar conteúdo em aplicativos de internet somente para promover ou beneficiar a candidatura, partido ou federação que o contratar.
- Fazer lives, desde que não sejam transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissoras de rádio ou televisão.
O que não pode na campanha eleitoral 2024
- Fixar propaganda em bens públicos ou de uso comum, como viadutos, paradas de ônibus e postes de iluminação pública.
- Colocar material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, cercas, muros e tapumes divisórios.
- Distribuir materiais, por meio do comitê de campanha, que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor, como cestas básicas, chaveiros, camisetas e brindes.
- Fazer showmícios e eventos semelhantes para promoção de candidatos.
- Usar símbolos, frases ou imagens associadas e semelhantes às de órgão de governo ou estatal durante a propaganda eleitoral.
- Fazer propaganda negativa no impulsionamento e na priorização paga de conteúdos em buscas.
- Usar nomes, siglas ou apelidos de adversários como palavras-chave, mesmo para promover propaganda positiva.
- Utilizar deepfakes e conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
- Usar qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação.
- Circular propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet no período entre 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.