Eleições 2024: campanha eleitoral começa nesta sexta, 16 de agosto

A campanha eleitoral das eleições municipais de 2024 vai até 5 de outubro.
Pessoas em uma campanha eleitoral durante as eleições 2024.

Começou nesta sexta-feira, 16 de agosto de 2024, a campanha eleitoral das Eleições 2024, que vão eleger prefeito e vereadores. A partir de agora, os candidatos podem pedir votos explicitamente na internet e nas ruas.

Porém, existem regras que os candidatos precisam seguir. Neste post, você vai entender o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha eleitoral. Então, continue a leitura!

Serão quantos dias de campanha eleitoral?

Serão 51 dias de campanha eleitoral para as Eleições 2024 no 1º turno. Os candidatos podem começar a fazer pedidos explícitos de voto a partir desta sexta-feira (16) até 5 de outubro de 2024, véspera das eleições. 

Quando começa a propaganda eleitoral gratuita nas Eleições 2024?

Entre 30 de agosto e 3 de outubro serão veiculadas no rádio e na TV as propagandas eleitorais gratuitas das Eleições 2024. Para o 2º turno, a data será de 11 a 25 de outubro. 

O que pode e não pode na campanha eleitoral 2024?

Os candidatos a prefeito e vereador precisam seguir regras durante a campanha eleitoral das Eleições 2024. Veja o que pode e não pode nesse período.

O que pode na campanha eleitoral 2024

  1. Distribuir folhetos, adesivos, volantes e outros impressos até as 22h do dia 5 de outubro.
  2. Usar carro de som ou mini trio elétrico apenas em caminhadas, carreatas e passeatas ou reuniões e comícios, desde que respeite um limite para o som e faça até 22h do dia 5 de outubro.
  3. Usar adesivos, bandeiras, broches, dísticos e outros acessórios por eleitores como forma de manifestação individual de suas preferências.
  4. Colocar placas com nome e número do candidato nas sedes do comitê central da campanha.
  5. Entregar camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais e usar durante o trabalho na campanha, desde que não tenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
  6. Colocar mesas para distribuição de material de campanha e utilizar bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não sejam fixas nem dificultem o trânsito.
  7. Fazer propaganda no site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
  8. Fazer propaganda em página do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
  9. Fazer propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, coligação ou partido.
  10. Divulgar propaganda em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e outras plataformas de internet, com conteúdo criado ou editado por candidatos, partidos ou coligações.
  11. Impulsionar conteúdo em aplicativos de internet somente para promover ou beneficiar a candidatura, partido ou federação que o contratar.
  12. Fazer lives, desde que não sejam transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissoras de rádio ou televisão.

O que não pode na campanha eleitoral 2024

  1. Fixar propaganda em bens públicos ou de uso comum, como viadutos, paradas de ônibus e postes de iluminação pública.
  2. Colocar material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, cercas, muros e tapumes divisórios.
  3. Distribuir materiais, por meio do comitê de campanha, que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor, como cestas básicas, chaveiros, camisetas e brindes.
  4. Fazer showmícios e eventos semelhantes para promoção de candidatos.
  5. Usar símbolos, frases ou imagens associadas e semelhantes às de órgão de governo ou estatal durante a propaganda eleitoral.
  6. Fazer propaganda negativa no impulsionamento e na priorização paga de conteúdos em buscas.
  7. Usar nomes, siglas ou apelidos de adversários como palavras-chave, mesmo para promover propaganda positiva.
  8. Utilizar deepfakes e conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
  9. Usar qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação.
  10. Circular propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet no período entre 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.

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