Uma dúvida que sempre passa na mente de todos os brasileiros é: Carnaval é feriado? Em 2025, o Carnaval cairá na terça-feira, 4 de março. Mas, já no sábado, 1º de março, muitos foliões partirão para a folia.
Apesar de ser um período que mobiliza todo o país, e uma das datas mais esperadas, é importante se atentar, pois nem todos têm folga garantida. Neste conteúdo, o professor de Direito do Trabalho, Giovanni Cesar, explica todas as dúvidas sobre os direitos trabalhistas no Carnaval.
Carnaval é feriado?
O Carnaval não é feriado nacional, diferente de datas como Natal, Dia da Fraternidade Universal (1º de janeiro) e Dia do Trabalhador (1º de maio). Porém, alguns estados e municípios podem decretar feriado local ou ponto facultativo.
“Na maioria das cidades, a segunda e a terça-feira de Carnaval são pontos facultativos, ou seja, vale a decisão de cada empresa. Já na Quarta-feira de Cinzas, muitas convenções coletivas preveem meio expediente, mas isso depende do acordo de cada categoria”.
Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho
Se trabalhar no Carnaval, tenho direito a folga ou pagamento extra?
Se o Carnaval for considerado feriado municipal ou estadual, o trabalhador tem os mesmos direitos de qualquer outro feriado, ou seja, pagamento extra caso trabalhe no dia ou folga compensatória, caso haja acordo com a empresa.
“Se a cidade onde você trabalha decretar feriado e o empregador exigir expediente, o trabalhador tem direito ao pagamento extra ou a uma folga em outro dia, conforme a legislação trabalhista”, explicou o professor de Direito do Trabalho, Giovanni Cesar.
Posso faltar ao trabalho no Carnaval?
Caso a empresa decida manter o expediente e o Carnaval não for feriado oficial, o trabalhador que faltar pode ter o dia descontado.
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A Quarta-feira de Cinzas é feriado?
A Quarta-feira de Cinzas não é feriado, mas muitas empresas optam por liberar o retorno às atividades a partir do meio-dia. Porém, isso não é uma regra geral.
“A Quarta-feira de Cinzas não é feriado, então, a jornada normal deve ser mantida, salvo se houver acordos internos”, esclareceu Giovanni.
O que fazer se a empresa não respeitar os direitos do trabalhador no Carnaval?
Se o empregador exigir trabalho no feriado sem pagamento extra ou folga compensatória:
- guarde comprovantes da escala de trabalho e do pagamento;
- consulte o sindicato, pois ele pode intermediar a situação e esclarecer as regras da categoria;
- denuncie ao Ministério do Trabalho para que o órgão possa exigir a regularização;
- em casos mais graves, é possível buscar os direitos na esfera judicial.
Agora, você já sabe que o Carnaval não é um feriado nacional. Porém, alguns estados ou cidades podem decretar ponto facultativo ou feriado.
Portanto, antes de se ausentar no trabalho, confira se na sua cidade ou estado é feriado e se há algum acordo com a empresa. Caso falte ao serviço, você pode ter o dia descontado e sofrer outras consequências.
Em contrapartida, caso seja feriado ou ponto facultativo, e a empresa não cumpra com os direitos trabalhistas, você deve buscar ajuda para garantir que não seja lesado.